Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041999
Nº Convencional: JSTJ00011951
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
FACTOS
PROVAS
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199107100419993
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG642
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 388/90
Data: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas sentenças e nos acordãos tem de constar os factos que forem julgados provados para que, com base neles, seja elaborada a decisão, sob pena de nulidade -
- artigo 668, n. 1 - b) do Codigo de Processo Civil e artigo 1, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929.