Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B190
Nº Convencional: JSTJ00042797
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
DESPEJO
Nº do Documento: SJ200201310001902
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 414/99
Data: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 428 ARTIGO 429 ARTIGO 790 N1.
RAU90 ARTIGO 14 ARTIGO 16 ARTIGO 64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/06 IN BMJ N323 PAG352.
Sumário : 1 - Ainda que o senhorio não cumpra a obrigação de realizar obras, e que esse incumprimento torne o arrendado inapto, isso não justifica, por isso, o não pagamento da renda.
2 - O encerramento do local por mais de um ano só não conferira ao senhorio o direito de resolução do arrendamento se foi determinado por factos naturais, da autoridade ou de terceiros constitutivos de impossibilidade objectiva de manutenção do estabelecimento em actividade.
Decisão Texto Integral: