Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042797 | ||
| Relator: | BARATA FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CASO DE FORÇA MAIOR DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201310001902 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 414/99 | ||
| Data: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 428 ARTIGO 429 ARTIGO 790 N1. RAU90 ARTIGO 14 ARTIGO 16 ARTIGO 64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1983/01/06 IN BMJ N323 PAG352. | ||
| Sumário : | 1 - Ainda que o senhorio não cumpra a obrigação de realizar obras, e que esse incumprimento torne o arrendado inapto, isso não justifica, por isso, o não pagamento da renda. 2 - O encerramento do local por mais de um ano só não conferira ao senhorio o direito de resolução do arrendamento se foi determinado por factos naturais, da autoridade ou de terceiros constitutivos de impossibilidade objectiva de manutenção do estabelecimento em actividade. | ||
| Decisão Texto Integral: |