Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040121
Nº Convencional: JSTJ00020162
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198910250401213
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Há contradição entre os fundamentos e a decisão quando a construção da sentença é viciosa, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.