Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006116 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA AUSENCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO MORTE PRESUMIDA TRANSITO EM JULGADO PRAZO DE PROPOSITURA DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012200800072 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG606 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9794/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida. II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não interfere com o transito em julgado dessa sentença, mas apenas com a sua execução no que respeita aos bens do ausente e sua partilha. | ||