Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042169
Nº Convencional: JSTJ00012156
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PRAZO
Nº do Documento: SJ199110170421693
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N OUREM
Processo no Tribunal Recurso: 66/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É válida a desistência do recurso penal, considerando-se este findo, desde que tal desistência seja processada nos termos e prazo do artigo 415 do Código de Processo Penal.