Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014246 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060805892 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2444 | ||
| Data: | 03/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ter-se por cometida uma transgressão por excesso de lotação, quando entre os factos provados nenhum deles se refere ao excesso de lotação e, como concausa do evento, as instancias apenas apontaram o desrespeito por um sinal de paragem. | ||