Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080589
Nº Convencional: JSTJ00014246
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202060805892
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2444
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ter-se por cometida uma transgressão por excesso de lotação, quando entre os factos provados nenhum deles se refere ao excesso de lotação e, como concausa do evento, as instancias apenas apontaram o desrespeito por um sinal de paragem.