Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A698
Nº Convencional: JSTJ00033662
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REGISTO AUTOMÓVEL
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199712030006981
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 47/96
Data: 09/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A providência cautelar não especificada não pode ser usada como meio de se obter efeito idêntico ao de procedimento não autorizado (artigo 399 do CPC67).
II - A dação em cumprimento de veículo automóvel não está sujeita a qualquer formalidade especial e tem como efeito a imediata transferência do direito de propriedade do veículo, independentemente da sua inscrição no registo (artigo 837 do CCIV66 e 29 do DL 54/75, de 12 de Fevereiro).
III - Realizado esse negócio, sem transferência do registo de propriedade, e acusado o credor, pelo devedor, de furto do veículo, mostra-se adequada a providência cautelar de apreensão "jurídica" do veículo para efeito de registo.