Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071161
Nº Convencional: JSTJ00016641
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
EXERCÍCIO DE DIREITO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ARBITRAMENTO ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
LOCATÁRIO
PERDA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198312130711611
Data do Acordão: 12/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerida notificação para preferência em projectado contrato de compra e venda de um prédio urbano e seus anexos, vindo o notificado atempadamente declarar que apenas pretende exercer o seu direito no tocante
à parte do mesmo prédio que lhe está arrendada, com exclusão dos referidos anexos, arrendados ao promitente comprador, e informando ao mesmo tempo ter instaurado a competente acção de arbitramento para destacamento dos ditos anexos, o tribunal só poderá decidir se ocorreu ou não a perda do direito de preferência depois de decidida a apontada acção de arbitramento.