Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016641 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA EXERCÍCIO DE DIREITO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ARBITRAMENTO ARRENDAMENTO PRÉDIO URBANO LOCATÁRIO PERDA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312130711611 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida notificação para preferência em projectado contrato de compra e venda de um prédio urbano e seus anexos, vindo o notificado atempadamente declarar que apenas pretende exercer o seu direito no tocante à parte do mesmo prédio que lhe está arrendada, com exclusão dos referidos anexos, arrendados ao promitente comprador, e informando ao mesmo tempo ter instaurado a competente acção de arbitramento para destacamento dos ditos anexos, o tribunal só poderá decidir se ocorreu ou não a perda do direito de preferência depois de decidida a apontada acção de arbitramento. | ||