Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A071
Nº Convencional: JSTJ00033044
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199707080000711
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7199/93
Data: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas nas respectivas alegações.
II - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, da matéria de direito.
III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.
IV - No abuso do direito tem de verificar-se um exercício manifesto, ou seja, clamorosamente ofensivo dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.