Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033044 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080000711 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7199/93 | ||
| Data: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões formuladas nas respectivas alegações. II - O Supremo, como tribunal de revista, apenas conhece, em princípio, da matéria de direito. III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. IV - No abuso do direito tem de verificar-se um exercício manifesto, ou seja, clamorosamente ofensivo dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. | ||