Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003773 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100751442 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5051/85 | ||
| Data: | 07/01/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a autora outorgado uma escritura publica afirmando perante o notario ser senhora e legitima possuidora do predio em litigio e que, pela mesma escritura, o vende a Camara Municipal pela quantia de duzentos mil escudos que recebeu e que transfere para a mesma Camara todo o dominio, direito e posse que tinha sobre o predio ali vendido, as instancias concluiram, e bem, que houve um contrato de venda e não uma expropriação. II - Com efeito, um dos contraentes obrigou-se a entregar certa coisa e outro obrigou-se a pagar por ela certo preço em dinheiro ( artigo 1544 do Codigo Civil de 1867 ) e foi utilizada a escritura publica que era a forma imposta por lei ( paragrafo 2 do artigo 1590 do citado Codigo Civil ). III - Aquela conclusão não se opõem os factos de ter tido lugar o acto administrativo de declaração de utilidade publica e de a propria Camara ter deliberado a expropriação, porque a verdade e que foi celebrado um contrato de compra e venda. | ||