Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075144
Nº Convencional: JSTJ00003773
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPRA E VENDA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: SJ199007100751442
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5051/85
Data: 07/01/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a autora outorgado uma escritura publica afirmando perante o notario ser senhora e legitima possuidora do predio em litigio e que, pela mesma escritura, o vende a Camara Municipal pela quantia de duzentos mil escudos que recebeu e que transfere para a mesma Camara todo o dominio, direito e posse que tinha sobre o predio ali vendido, as instancias concluiram, e bem, que houve um contrato de venda e não uma expropriação.
II - Com efeito, um dos contraentes obrigou-se a entregar certa coisa e outro obrigou-se a pagar por ela certo preço em dinheiro ( artigo 1544 do Codigo Civil de 1867 ) e foi utilizada a escritura publica que era a forma imposta por lei ( paragrafo 2 do artigo 1590 do citado Codigo Civil ).
III - Aquela conclusão não se opõem os factos de ter tido lugar o acto administrativo de declaração de utilidade publica e de a propria Camara ter deliberado a expropriação, porque a verdade e que foi celebrado um contrato de compra e venda.