Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006546 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197005190630052 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 198 V., REVISTA BMJ N197 ANO1970 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | I - Na falta de elementos para determinar a contribuição da culpa de cada um deles na produção do dano, deverão considerar-se iguais, a culpa do condutor de uma bicicleta motorizada com atrelado que em curva de visibilidade reduzida e de acentuado declive a seu favor, ao cruzar com veiculo pesado de carga com largura superior a largura da respectiva faixa de rodagem, não se desviou nem parou ou reduziu a velocidade, e a culpa do condutor daquele outro veiculo que ocupando inevitavelmente parte da faixa de rodagem esquerda, não se aproximou como podia e devia da berma direita, antes seguia afastado dela cerca de 0,50 metros. II - Sendo a vitima um homem saudavel, respeitado e considerado no meio pelas suas qualidades de trabalho e de caracter, comerciante de viveiros e de frangos e pequeno agricultor de tudo auferindo um rendimento mensal em media superior a 3500 escudos e deixando viuva e tres filhos menores dois dos quais estudantes, não podera considerar-se excessiva a quantia de 200000 escudos em que foram calculados os danos materiais e morais resultantes da sua morte, por cuja metade o reu responde na proporção da sua culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |