Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020181 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250402713 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O limite máximo de 25 anos de prisão, referido no artigo 40 n. 3 do Código Penal é unicamente aplicável nos casos excepcionais constantes do seu n. 2, pelo que não contém um espaço genérico de excepcionalidade, válido para todos os casos e, designadamente, para o concurso de crimes; por isso, a pena máxima aplicável ao concurso de crimes é de 20 anos de prisão. | ||