Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040271
Nº Convencional: JSTJ00020181
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PENA DE PRISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198910250402713
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O limite máximo de 25 anos de prisão, referido no artigo 40 n. 3 do Código Penal é unicamente aplicável nos casos excepcionais constantes do seu n. 2, pelo que não contém um espaço genérico de excepcionalidade, válido para todos os casos e, designadamente, para o concurso de crimes; por isso, a pena máxima aplicável ao concurso de crimes é de 20 anos de prisão.