Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075491
Nº Convencional: JSTJ00011790
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ198802230754911
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG511.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG561.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nos acidentes de viação e complexa, abrangendo todos os pressupostos da obrigação de indemnizar, sendo constituida, não apenas pelo acidente, nem apenas pelos prejuizos, mas pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização.
II - Faz portanto, parte da causa de pedir o nexo causal objectivo (criação do risco) ou a culpa do responsavel.
III - Dai não estar vedado ao tribunal conhecer da responsabilidade pelo risco e julgar o pedido nessa base.
IV - Assim não tendo autor e reu logrado provar a culpa de qualquer dos condutores, bem se subsumiram os factos provados ao disposto no artigo 503 n. 1 do Codigo Civil.