Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011790 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE OBJECTIVA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DIREITO A INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230754911 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG511. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG561. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nos acidentes de viação e complexa, abrangendo todos os pressupostos da obrigação de indemnizar, sendo constituida, não apenas pelo acidente, nem apenas pelos prejuizos, mas pelo conjunto dos factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização. II - Faz portanto, parte da causa de pedir o nexo causal objectivo (criação do risco) ou a culpa do responsavel. III - Dai não estar vedado ao tribunal conhecer da responsabilidade pelo risco e julgar o pedido nessa base. IV - Assim não tendo autor e reu logrado provar a culpa de qualquer dos condutores, bem se subsumiram os factos provados ao disposto no artigo 503 n. 1 do Codigo Civil. | ||