Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046759
Nº Convencional: JSTJ00030158
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199411160467593
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1108/93
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Se não puder conhecer-se do circunstancialismo invocado pelo recorrente na motivação do recurso, por não provados os respectivos factos, é manifesta a improcedência do mesmo recurso, o qual deverá ser rejeitado.