Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048596
Nº Convencional: JSTJ00029687
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199601250485963
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 369/94
Data: 06/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não são inconstitucionais os artigos 410 n. 2, 432 e 433 do Código do Processo Penal; a Constituição não impõe a renovação das provas, no tribunal de recurso.