Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019197 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO CÍVEL FORMA DE PROCESSO COMPETÊNCIA MATERIAL CULPA NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211030701781 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o lesado não use do seu poder de, na acção penal, deduzir o seu pedido de indemnização contra as pessoas que só sejam civilmente responsáveis, pode lançar mão da acção cível contra esses responsáveis independentemente da pendência da acção penal. II - Não impondo a lei que o lesado tenha obrigatoriamente de demandar todos os responsáveis em um único processo, antes lhe permitindo liberdade de escolha, não é atingida a competência do tribunal em razão da matéria para conhecer do pedido quanto a um demandado, quando se verifique incompetência nesse domínio quanto a outro responsável. III - A declaração de incompetência do tribunal quanto a pedido formulado contra o condutor não impede que o tribunal cível seja competente para apreciar o pedido deduzido contra o proprietário do veículo. IV - Em acidente de viação provocado pelo facto de a vítima, como trabalhador, ser transportada em auto- -pesado de carga em cima da mercadoria transportada, tendo caído e sido atingido pelo veículo que desabou sobre ele em consequência de manobra errada do condutor, não pode a sua conduta ser considerada causal do acidente, tanto mais que agiu por ordem do responsável pelo seu transporte e pelo acidente. V - O pedido de acréscimo do montante indemnizatório consequente da inflação não pode ser considerado se não tiver sido oportunamente formulado. | ||