Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B105
Nº Convencional: JSTJ00038123
Relator: SOUSA INES
Descritores: DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199803120001052
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9750599
Data: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fundamentação, artigo 158, n. 1, do CPC, consiste na exposição dos motivos porque se resolve de certa maneira e não de outra, de tal modo que a decisão tomada se possa deduzir das respectivas permissas.
II - Não sendo possível fixar, com precisão, o regime jurídico aplicável, por falta de elementos de facto, tem o processo que voltar à relação para ampliação da decisão acerca da matéria de facto.