Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038123 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120001052 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9750599 | ||
| Data: | 09/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fundamentação, artigo 158, n. 1, do CPC, consiste na exposição dos motivos porque se resolve de certa maneira e não de outra, de tal modo que a decisão tomada se possa deduzir das respectivas permissas. II - Não sendo possível fixar, com precisão, o regime jurídico aplicável, por falta de elementos de facto, tem o processo que voltar à relação para ampliação da decisão acerca da matéria de facto. | ||