Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067631
Nº Convencional: JSTJ00023617
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197903140676312
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a apreciação que as instâncias fizeram da prova.
II - A culpa só é questão de direito, quando consista na violação de quaisquer disposições legais.