Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002579
Nº Convencional: JSTJ00006103
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PAGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
DIREITO A FERIAS
INDEMNIZAÇÃO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199012190025794
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7919/88
Data: 06/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não integra abuso de direito o pedido de pagamento de remuneração correspondente ao periodo desde a comunicação da decisão de se despedir e a data fixada para a sua consumação, assim como os proporcionais de ferias e subsidios de ferias e de Natal.
II - A indemnização estabelecida no artigo 13 do Decreto-Lei n.
874/76, de 23 de Dezembro, a favor do trabalhador e a recair sobre a entidade patronal pressupõe uma acção positiva de oposição ao gozo de ferias, não bastando a omissão do cumprimento do dever de dar ferias.