Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006103 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO ABUSO DE DIREITO DIREITO A FERIAS INDEMNIZAÇÃO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190025794 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7919/88 | ||
| Data: | 06/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não integra abuso de direito o pedido de pagamento de remuneração correspondente ao periodo desde a comunicação da decisão de se despedir e a data fixada para a sua consumação, assim como os proporcionais de ferias e subsidios de ferias e de Natal. II - A indemnização estabelecida no artigo 13 do Decreto-Lei n. 874/76, de 23 de Dezembro, a favor do trabalhador e a recair sobre a entidade patronal pressupõe uma acção positiva de oposição ao gozo de ferias, não bastando a omissão do cumprimento do dever de dar ferias. | ||