Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003500
Nº Convencional: JSTJ00020464
Relator: MORA DO VALE
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199310060035004
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7465/91
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PRO CIV - RECURSOS.
Sumário : Dizendo o recorrente que, regressado a Portugal, nesse mesmo dia se apresentou na Repartição do Gabinete do Sr.
Secretário de Estado do Tesouro, e sustentando o banco
R. que o vinculo laboral se extinguiu em Outubro de 1976, não há nulidade por excesso de pronuncia, do acordão que considerou que o vínculo laboral entre
A. e R. se extinguiu em 18 de Outubro de 1976, data em que o A. se apresentou no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.