Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064540
Nº Convencional: JSTJ00005444
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
INQUERITO
TRIBUNAL DE INSTANCIA
SOCIEDADE
PRAZO
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ197304240645401
Data do Acordão: 04/24/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSE ALBERTO DOS REIS - CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG381.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido interposto recurso de apelação de sentença que, em processo de inquerito judicial, destituiu a administração de uma sociedade, nomeou administrador judicial e mandou proceder a reconstituição da vida da sociedade, e encontrando-se o recurso, a que foi atribuido efeito devolutivo, pendente na Relação a aguardar nova distribuição, deve processar-se na primeira instancia o pedido de prorrogação do prazo da administração judicial e inerente reconstituição, atraves da escrita, da vida social.