Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ200301140041186 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4967/02 | ||
| Data: | 06/27/2002 | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Sumário : | |||
| Decisão Texto Integral: | Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" propôs esta acção contra B. Pede que a ré seja condenada a pagar-lhe a quantia de 60.000.000$00 acrescida de juros desde a citação. Alega, em resumo: É portador de vários bilhetes de lotaria instantânea emitidos pela ré . Apresentou-os a pagamento por os julgar premiados e a ré recusou-se a pagá-los por entender que não estavam premiados. A Ré contestou afirmando que, segundo os regulamentos da referida lotaria os bilhetes que recusou pagar não estão premiados. A acção foi julgada improcedente. A Relação confirmou a decisão. Em recurso foram apresentadas as seguintes conclusões: 1- O recorrente, nos bilhetes da "raspadinha" ajuizados, encontrou três números iguais em cada bilhete, o que originou que, em cada bilhete raspado, tivesse ganho a mesma quantia. 2- As raspadinhas ajuizadas eram um jogo extraordinário com mais hipóteses de prémio do que as correspondentes a um jogo ordinário. 3- As raspadinhas ajuizadas têm uma única zona de raspagem, apesar de nela terem 2 corações desenhados, porque, segundo as regras aplicáveis, o apostador também pode ganhar em dois ou mais corações. 4- Por esse facto é que é um jogo extraordinário. (Dia dos Namorados) 5- Os contratos legalmente celebrados devem ser pontualmente cumpridos. 6- Foram violados os artºs 236º, nº1, nº 1, 1245º e 1247º do CC, bem como o D.L. 314/94 de 23/12 ; DL 322/91 de 26/8 e Port. 940-B/95 de 27/7. Em contra-alegações defende-se o julgado. Após vistos cumpre decidir. Damos por reproduzida a matéria de facto considerada pelas instâncias. Dessa matéria destacamos a seguinte: Em Março de 1996 o A. adquiriu vários bilhetes da lotaria instantânea denominada "raspadinha" da edição do "Dia dos Namorados". Os bilhetes desta lotaria têm dois círculos com a indicação (inscrição)cada um, de seis quantias em dinheiro, e os seguintes dizeres: "Descubra três quantias iguais e ganhe essa quantia. Pode ganhar nos dois corações se encontrar três quantias iguais em cada. Prémios até 15.000 contos ... e pode ganhar a dobrar." A 1º frase "Descubra três quantias iguais e ganhe essa quantia" corresponde á regra geral da raspadinha. Com efeito, quem num bilhete raspar e encontrar três quantias iguais, ganha o valor correspondente a essa quantia. Os bilhetes da raspadinha do "Dia dos Namorados" contêm mais uma frase: " Pode ganhar nos dois corações se encontrar três quantias iguais em cada." Nos bilhetes em que o A. entende ter sido premiado, existem três quantias iguais, embora não no mesmo coração. O tamanho da lotaria do "Dia dos Namorados", corresponde, aproximadamente, ao dobro do tamanho dos jogos ordinários, contendo dois círculos cobertos por duas zonas de raspagem de duas cores diferentes e contrastantes, onde estão impressos dois cupidos diferentes. A lotaria extraordinária, além da diferença de configuração dos bilhetes e do maior preço tem a possibilidade de ganhar um prémio maior em cada circulo e de ganhar nos dois círculos. A questão posta pelo A. traduz-se em saber se a possibilidade de ganhar existe também quando se descobrem três quantias iguais, mas nos dois círculos. Estamos em condições de usar da faculdade concedida pelo artº713º nº5 do CPC, negando a revista pelos fundamentos usados pela Relação. Em complemento limitamo-nos a transcrever alguma regras do Regulamento Geral do Concurso de Lotaria Instantânea (Port. 940-B/95) Artº 1º - A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria vendida através de bilhetes, onde figura em zona reservada e vedada por película de segurança, a remover pelo próprio jogador, um conjunto de símbolos ou números, que determinarão, de forma imediata, a atribuição de prémio, conforme as regras indicadas no próprio bilhete. Artº 2º Do bilhete......constam os seguintes elementos: a) Na frente:.....a zona de raspagem do prémio,... as regras de atribuição do prémio. Vemos que este tipo de bilhetes, por força do regulamento tem de ter uma zona reservada e vedada por película de segurança, onde figura um conjunto de símbolos ou números. A configuração da zona reservada é deixada ao arbítrio da B. Nessa zona a B, também segundo o seu arbítrio inscreve um conjunto de símbolos ou números. No caso presente a zona reservada tem a forma de dois círculos tangentes ou de um oito. Cada circulo contém 6 números, podendo dizer-se que há dois conjuntos de 6 ou um conjunto de 12. Segundo o regulamento, a determinação do prémio faz-se pela simples raspagem e de acordo com as regras constantes do bilhete. Essas regras estão assim redigidas: "Descubra três quantias iguais e ganhe essa quantia. Pode ganhar nos dois corações se encontrar 3 quantias iguais em cada." Podemos dizer que o primeiro período contém uma regra segundo a qual basta ter três quantias iguais. Mas esse período não pode estar isolado do período seguinte . Este além da regra de que se pode ganhar nos dois círculos, contém uma outra regra esclarecedora do sentido do primeiro período. Segundo esse esclarecimento, só se pode ganhar nos dois círculos se em cada um deles se encontrar três quantias iguais. Como se provou, a generalidade dos apostadores sempre entendeu as regras com a limitação de as três quantias se encontrarem em cada um dos círculos. Um homem médio, integrado na cultura dominante, mesmo que numa primeira leitura das regras lhe surgisse a ideia de que bastaria encontrar repetidas as três quantias na zona de raspagem logo se aperceberia que esse não podia ser o sentido da regra. Em primeiro lugar, o facto de a zona de raspagem estar configurada em dois círculos contendo cada um dois sub-conjuntos de números, devia levá-lo a suspeitar que esse sentido talvez não fosse o mais razoável. Em segundo lugar, perante um conjunto de bilhetes em que se notam as seguintes circunstâncias: repetição quatro vezes do mesmo numero no mesmo bilhete, sem interesse para o jogo; inclusão no mesmo bilhete de, pelo menos, dois números repetidos três vezes (ás vezes três números), logo duas vezes premiados (três vezes premiados). Em terceiro lugar, neste jogo nº 7, o prémio maior de 7.500.000$00 sairia 20 vezes, por coincidência ao A. saíram essas 20 vezes, além dos prémios conjuntos que apontámos. Perante isto só quem pensasse que a lotaria não era um jogo de azar mas um maná de dinheiro é que dava ás referidas regras o sentido que o A. diz ter-lhe dado. Só por efeito de um desvio em relação ao cidadão médio é que podemos compreender o entendimento dado pelo A. Em face do exposto negamos a revista. Custas pelo recorrente. Lisboa, 14 de Janeiro de 2003 Armando Lourenço Azevedo Ramos Silva Salazar |