Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081766
Nº Convencional: JSTJ00015002
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: SUBEMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199204020817662
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 920
Data: 05/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na resolução de um contrato de subempreitada fundada no facto de o reu não ter, passado muito tempo da celebração do contrato, efectuado ainda qualquer prestação, o empreiteiro, vinculado a execução de uma empreitada municipal, tem direito a ser indemnizado pelos prejuizos resultantes do incumprimento do contrato, em virtude de ter necessariamente de contratar outro subempreiteiro em condições mais onerosas.