Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015002 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO APLICAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020817662 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 920 | ||
| Data: | 05/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na resolução de um contrato de subempreitada fundada no facto de o reu não ter, passado muito tempo da celebração do contrato, efectuado ainda qualquer prestação, o empreiteiro, vinculado a execução de uma empreitada municipal, tem direito a ser indemnizado pelos prejuizos resultantes do incumprimento do contrato, em virtude de ter necessariamente de contratar outro subempreiteiro em condições mais onerosas. | ||