Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045542
Nº Convencional: JSTJ00024743
Relator: SILVA REIS
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199404270455423
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 546/92
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os termos da lei e os perigos que podem resultar da solução contrária, obrigam a que se seja exigente e que se entenda necessário, sob pena de nulidade, que a sentença faça a descrição dos factos que viu alegados, sobre os que houve deliberação e que foram votados com a decisão de não provados, embora sem a minúcia do que sucede em relação aos factos provados, mas sempre de forma a dar a certeza de que todos os factos alegados sofreram decisão.