Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024743 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404270455423 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 546/92 | ||
| Data: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os termos da lei e os perigos que podem resultar da solução contrária, obrigam a que se seja exigente e que se entenda necessário, sob pena de nulidade, que a sentença faça a descrição dos factos que viu alegados, sobre os que houve deliberação e que foram votados com a decisão de não provados, embora sem a minúcia do que sucede em relação aos factos provados, mas sempre de forma a dar a certeza de que todos os factos alegados sofreram decisão. | ||