Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00031830 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE CP INVALIDEZ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704090001644 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 387/95 | ||
| Data: | 11/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 20. CCIV66 ARTIGO 334. CPC67 ARTIGO 511 N5 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3. DL 45266 DE 1963/09/23 ARTIGO 50 N2 N3 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78 ARTIGO 79. DL 144/82 DE 1982/04/27 ARTIGO 1 ARTIGO 4. DL 242/85 DE 1985/07/09. DL 191/88 DE 1988/10/26 ARTIGO 13 ARTIGO 14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/21 IN AD N377 PAG529. ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815. | ||
| Sumário : | I- Não tem recurso para o STJ o acórdão da Relação que apenas haja conhecido da reclamação feita contra a especificação e o questionário. II- Face ao Reg. do Fundo de Solidariedade da Carreira de Trens e Revisão (Lutuosa), considera-se na situação de invalidez o beneficiário que, por motivo de doença (não profissional) ou acidente (não de trabalho) se encontra definitivamente incapacitado, quer para a sua profissão habitual, quer para qualquer outra. III- A concepção de abuso de direito que o artigo 334 do CCIV consagra é a objectiva; não é necessário que o agente tenha a consciência de estar a proceder contra a boa fé, os bons costumes ou o fim por que aquele foi concedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |