Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S164
Nº Convencional: JSTJ00031830
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
CP
INVALIDEZ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199704090001644
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 387/95
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 20.
CCIV66 ARTIGO 334.
CPC67 ARTIGO 511 N5 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
DL 45266 DE 1963/09/23 ARTIGO 50 N2 N3 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 78 ARTIGO 79.
DL 144/82 DE 1982/04/27 ARTIGO 1 ARTIGO 4.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 191/88 DE 1988/10/26 ARTIGO 13 ARTIGO 14.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/21 IN AD N377 PAG529.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815.
Sumário : I- Não tem recurso para o STJ o acórdão da Relação que apenas haja conhecido da reclamação feita contra a especificação e o questionário.
II- Face ao Reg. do Fundo de Solidariedade da Carreira de Trens e Revisão (Lutuosa), considera-se na situação de invalidez o beneficiário que, por motivo de doença (não profissional) ou acidente (não de trabalho) se encontra definitivamente incapacitado, quer para a sua profissão habitual, quer para qualquer outra.
III- A concepção de abuso de direito que o artigo 334 do CCIV consagra é a objectiva; não é necessário que o agente tenha a consciência de estar a proceder contra a boa fé, os bons costumes ou o fim por que aquele foi concedido.
Decisão Texto Integral: