Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077523
Nº Convencional: JSTJ00022809
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: PROCURAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: SJ198906220775232
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixando-se no contrato de sociedade determinados requisitos para a sua representação em juízo, não vale como tal a procuração passada a mandatário judicial sem observância dessas formalidades estatutariamente estabelecidas, colocando a actuação deste na situação prevista no artigo 268 do Código Civil e justificando a aplicação do estatuído no n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil.