Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022809 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220775232 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixando-se no contrato de sociedade determinados requisitos para a sua representação em juízo, não vale como tal a procuração passada a mandatário judicial sem observância dessas formalidades estatutariamente estabelecidas, colocando a actuação deste na situação prevista no artigo 268 do Código Civil e justificando a aplicação do estatuído no n. 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil. | ||