Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048024
Nº Convencional: JSTJ00031260
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ARTICULADOS
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
VIOLAÇÃO
DOLO
ERRO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199605090480243
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIR CRIMINAL VOLI PAG389. MAIA GONÇALVES IN
COD PEN ANOT 6ED PAG174.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1987, a acção cível enxertada no processo penal com vista à indemnização de perdas e danos só admite dois articulados: a petição inicial e a contestação e não já a resposta a esta.
II - A representação de todos os elementos constitutivos do tipo legal de crime, ao menos como possíveis, é um pressuposto do dolo.
III - Verificados os elementos constitutivos do crime de atentado ao pudor previsto no artigo 210 do Código Penal de 1982 mas não se tendo equacionado a possibilidade de persistir o elemento intencional do crime previsto no artigo 202 do mesmo diploma (violação de menor de 14 anos) na modalidade de dolo eventual, caracteriza-se o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, pelo que se impõe o reenvio do processo, nos termos do disposto no artigo 436 do Código de Processo Penal.