Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031260 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ARTICULADOS RESPOSTA À CONTESTAÇÃO ATENTADO AO PUDOR VIOLAÇÃO DOLO ERRO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605090480243 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA IN DIR CRIMINAL VOLI PAG389. MAIA GONÇALVES IN COD PEN ANOT 6ED PAG174. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1987, a acção cível enxertada no processo penal com vista à indemnização de perdas e danos só admite dois articulados: a petição inicial e a contestação e não já a resposta a esta. II - A representação de todos os elementos constitutivos do tipo legal de crime, ao menos como possíveis, é um pressuposto do dolo. III - Verificados os elementos constitutivos do crime de atentado ao pudor previsto no artigo 210 do Código Penal de 1982 mas não se tendo equacionado a possibilidade de persistir o elemento intencional do crime previsto no artigo 202 do mesmo diploma (violação de menor de 14 anos) na modalidade de dolo eventual, caracteriza-se o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, pelo que se impõe o reenvio do processo, nos termos do disposto no artigo 436 do Código de Processo Penal. | ||