Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022563 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABUSO DE DIREITO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130847432 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1256/92 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEOR GER OBG PAG63. F CORREIA REIV ESTAGEL COM PAG267. V SERRA RLJ ANO102 PAG222. R BASTOS OBG GER VOLV PAG187. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Autor, locador do seu estabelecimento comercial, perfeitamente conhecedor da fuga do locatário e de que os fiadores apenas o foram por contar com o casamento da filha com o locatário e que de tudo lhe deram conhecimento, apresentando-se para pagar os meses iniciais e pretendendo entregar a chave, como "pessoa séria e equânime", tinha o estrito dever de não se ater à letra do contrato, mas ao seu espírito, fazendo o que fosse razoável para evitar o prejuízo dos interesses dos fiadores, pois procedendo assim, conciliaria os interesses destes com os seus, passando-se a fruir o estabelecimento, após o abandono pelo locatário, ou dar a respectiva exploração a terceiros. II - Para tanto, deveria, no prazo do artigo 562 do Código Civil - dois meses - resolver o contrato, caducando a fiança ao fim de um mês sobre a notificação feita, mas não actuando assim, verifica-se por parte dos Autores, no tocante às exigências das prestações mensais ajustadas para além das dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1987, o questionado abuso do exercício do direito que nasce da constituição da fiança, já que excederam manifestamente os limites da boa fé. | ||