Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1365
Nº Convencional: JSTJ00036565
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: MEIO INSIDIOSO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199902240013653
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de "meio insidioso", a que se refere a alínea f) do n. 2 do artigo 132, do C.Penal, é um conceito amplo abrangendo os meios traiçoeiros e desleais e a forma de actuação.
II - Agindo o arguido, utilizando instrumento traiçoeiro (navalha de ponta e mola), procurando a oportunidade e o momento para a agressão (quando a vítima saía de casa e descuidadamente levantava a tampa de um contentor para deixar o lixo), surpreendendo a vítima por forma repentina e traiçoeira (surgindo repentinamente e, de imediato, desferindo-lhe, por trás, um golpe no abdómen) e insistindo na sua actuação criminosa (desferindo-lhe novo golpe, dizendo-lhe que era mesmo para matar e só não prolongando a agressão porque a vítima gritou por socorro e fugiu), ocorre um complexo circunstancial revelador de actuação insidiosa que preenche a cláusula geral da especial censurabilidade a que se refere o n. 1 do artigo 132, do C.Penal e integra o conceito de meio insidioso a que se reporta a alínea f) do n. 2 do preceito.