Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075056
Nº Convencional: JSTJ00013832
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE CIRCULO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198906150750562
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG359
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fase administrativa ou pre-judicial da distribuição e da competencia do presidente da Relação do distrito decidir as divergencias entre os juizes da mesma comarca sobre a designação do juizo ou vara em que o processo ha-de correr.
II - Ultrapassada essa fase, entra o processo na fase jurisdicional, momento a partir do qual compete ao tribunal hierarquicamente superior dirimir quaisquer controversias entre juizes - assim, o conflito negativo entre o juiz de circulo e o juiz da comarca acerca da competencia para o julgamento de determinada acção.