Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021163 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO OPOSIÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020831481 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 79881 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | O facto de não se concordar com a decisão e seus fundamentos não legitima a arguição de nulidade de acórdão, sendo certo que, a não serem idóneos os fundamentos que conduziram à decisão, tal traduz erro de julgamento e não nulidade. | ||