Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083148
Nº Convencional: JSTJ00021163
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
OPOSIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199312020831481
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 79881
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : O facto de não se concordar com a decisão e seus fundamentos não legitima a arguição de nulidade de acórdão, sendo certo que, a não serem idóneos os fundamentos que conduziram à decisão, tal traduz erro de julgamento e não nulidade.