Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019199 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211030703681 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de colisão de dois velocípedes motorizados com culpas concorrentes de ambos os condutores, tendo um deles falecido em consequência do acidente e tendo o outro sofrido lesões que lhe produziram incapacidade parcial permanente para o trabalho, os herdeiros daquele, além de terem direito a ser indemnizados pelo crédito inerente ao direito à vida do falecido, são responsáveis pela dívida da herança correspondente às lesões sofridas pelo outro, podendo operar-se a compensação entre os dois créditos. II - Mas a compensação já não é possível entre o valor dos danos não patrimoniais próprios dos pais do falecido e o crédito que o outro interveniente do acidente possa ter contra a herança. III - Isto porque, para se dar a compensação, importa que duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor em relação uma à outra, o que não sucede quando postos em confronto os deveres de indemnizar do interveniente em parte causador da morte do outro (devedor à herança) e o direito próprio dos pais do falecido (não da herança) a serem indemnizados pelos seus danos morais pessoais. O direito do que sofreu lesões só pode ser oposto, por compensação, contra o direito consequente da perda do direito à vida do falecido e não contra o direito próprio dos pais deste pelos danos morais próprios pessoais. | ||