Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023695 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190671492 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É exclusivo culpado do acidente de viação o motociclista que, violando o artigo 11 do Código da Estrada de 1954, inflete inesperadamente de direcção para a sua esquerda, sem previamente se ter assegurado de que não havia perigo para o restante tráfico, vindo, assim, a ser colhido por um veículo automóvel que, com observância das regras de trânsito, o ia a ultrapassar. | ||