Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067149
Nº Convencional: JSTJ00023695
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ197810190671492
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É exclusivo culpado do acidente de viação o motociclista que, violando o artigo 11 do Código da Estrada de 1954, inflete inesperadamente de direcção para a sua esquerda, sem previamente se ter assegurado de que não havia perigo para o restante tráfico, vindo, assim, a ser colhido por um veículo automóvel que, com observância das regras de trânsito, o ia a ultrapassar.