Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074767
Nº Convencional: JSTJ00011760
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MORA DO CREDOR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198707280747672
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG61.
VAZ SERRA IN BMJ 1955 NUMERO ESPECIAL PAG459.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não incorreu em omissão de pronuncia se não resolveu certa questão so porque a sua decisão estava prejudicada pela solução dada a outras.
II - Nos termos do artigo 813 do Codigo Civil, "o credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe e oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessarios ao cumprimento da obrigação". Em conformidade com a segunda parte deste preceito, o credor tem de cooperar independentemente de qualquer oferta por parte do devedor. Esta oferta e necessaria, sim, mas apenas no que respeita a primeira parte do artigo.
III - Não tendo a re o dever de agir, a sua omissão não e ilicita; e, se não e ilicita, não tem obrigação de indemnizar a autora pelos prejuizos resultantes dessa omissão.