Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011760 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA MORA DO CREDOR OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280747672 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG61. VAZ SERRA IN BMJ 1955 NUMERO ESPECIAL PAG459. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não incorreu em omissão de pronuncia se não resolveu certa questão so porque a sua decisão estava prejudicada pela solução dada a outras. II - Nos termos do artigo 813 do Codigo Civil, "o credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe e oferecida nos termos legais ou não pratica os actos necessarios ao cumprimento da obrigação". Em conformidade com a segunda parte deste preceito, o credor tem de cooperar independentemente de qualquer oferta por parte do devedor. Esta oferta e necessaria, sim, mas apenas no que respeita a primeira parte do artigo. III - Não tendo a re o dever de agir, a sua omissão não e ilicita; e, se não e ilicita, não tem obrigação de indemnizar a autora pelos prejuizos resultantes dessa omissão. | ||