Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1116
Nº Convencional: JSTJ00039498
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
OBRIGAÇÃO DE OBJECTO DETERMINÁVEL
Nº do Documento: SJ20000120011162
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 213/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 280.
Sumário : I- É questão de direito saber se o objecto de uma obrigação é determinável.
II- É determinável o objecto de uma fiança em que o fiador se obriga "pelo pontual cumprimento de todas e quaisquer responsabilidades constituídas ou a constituir pelo afiançado, pela emissão de Seguro Caução que lhe vierem o ser concedidos".
III- É indeterminável o objecto de obrigação a que seja impossível demarcar os seus termos ou os seus limites, ou fixar o seu conteúdo.
Decisão Texto Integral: