Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019258 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280433653 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 518/92 | ||
| Data: | 06/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mostra-se adequada a pena única de 3 anos e meio de prisão a aplicar ao arguido que praticou, em co-autoria, o crime de furto qualificado e 3 crimes de furto simples, em que é grande o dolo, por se tratar de crimes projectados e preparados, tendo o arguido confessado espontaneamente os factos, embora sem manifestação de arrependimento e tendo havido já reparação de alguns dos ofendidos, pela restituição dos objectos subtraidos. II - É correcta a decisão do tribunal colectivo de sancionar mais severamente o recorrente por detectar na sua actuação um certo protagonismo, derivado da sua idade, de ter participado em todos os furtos, de se deslocar no seu próprio veículo, cuja chave utilizou em alguns dos furtos, o que confere uma maior relevância á sua actuação, em comparação com a dos outros arguidos. | ||