Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000116
Nº Convencional: JSTJ00003352
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
DOENÇA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198006060001164
Data do Acordão: 06/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do paragrafo unico do artigo 7 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho ao estabelecer que não ha alçada nas acções emergentes de doenças profissionais apenas quis assegurar o recurso para a 3 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, ja que o recurso para o Pleno do mesmo Tribunal se regia pelo disposto no artigo 25 da respectiva Lei Organica. Assim, esse preceito deve hoje ser interpretado no sentido de, independentemente do valor, possibilitar o recurso para o tribunal da Relação e não tambem para o Supremo Tribunal de Justiça.