Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003352 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA DOENÇA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198006060001164 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 2 do paragrafo unico do artigo 7 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho ao estabelecer que não ha alçada nas acções emergentes de doenças profissionais apenas quis assegurar o recurso para a 3 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, ja que o recurso para o Pleno do mesmo Tribunal se regia pelo disposto no artigo 25 da respectiva Lei Organica. Assim, esse preceito deve hoje ser interpretado no sentido de, independentemente do valor, possibilitar o recurso para o tribunal da Relação e não tambem para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||