Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085606
Nº Convencional: JSTJ00025533
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
EXTINÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199410110856062
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 908/92
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização de clientela devida pela extinção do contrato de agência é fixada em termos equitativos, com base em razões de conveniência, de oportunidade, de justiça concreta e não critérios de legalidade estrita, com ela pretendendo-se remover um ganho obtido pelo principal à custa do incremento da clientela proporcionada pelo agente o qual, na vigência do contrato, lhe estava parcialmente destinado ou reservado, sob a forma de retribuição.