Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025533 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA EXTINÇÃO INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110856062 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 908/92 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização de clientela devida pela extinção do contrato de agência é fixada em termos equitativos, com base em razões de conveniência, de oportunidade, de justiça concreta e não critérios de legalidade estrita, com ela pretendendo-se remover um ganho obtido pelo principal à custa do incremento da clientela proporcionada pelo agente o qual, na vigência do contrato, lhe estava parcialmente destinado ou reservado, sob a forma de retribuição. | ||