Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041481
Nº Convencional: JSTJ00008721
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199104030414813
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG297
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 198/89
Data: 01/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mostrando-se muito leve a culpa do agente e muito pequena a ilicitude do facto, impõe-se o uso da faculdade de atenuação especial da pena prevista no artigo 73 n. 1 do Codigo Penal e ate da suspensão da execução da pena.
II - E essa a situação do agente do crime de trafico de estupefacientes, quando a sua conduta e motivada apenas por solidariedade, sem qualquer intuito egoista, e se provem cedencias de quantidades não significativas.