Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008721 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030414813 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG297 | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 198/89 | ||
| Data: | 01/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mostrando-se muito leve a culpa do agente e muito pequena a ilicitude do facto, impõe-se o uso da faculdade de atenuação especial da pena prevista no artigo 73 n. 1 do Codigo Penal e ate da suspensão da execução da pena. II - E essa a situação do agente do crime de trafico de estupefacientes, quando a sua conduta e motivada apenas por solidariedade, sem qualquer intuito egoista, e se provem cedencias de quantidades não significativas. | ||