Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071397
Nº Convencional: JSTJ00003629
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
QUESTÃO DE DIREITO
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ198405030713971
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO 1984 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Envolve questão de direito, a interpretação da declaração negocial que deva ser feita por aplicação dos criterios estabelcidos nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil.
II - Nos termos da clausula 7 das condições especiais do contrato de seguro, apenas ficavam a coberto os danos materiais ou corporais que não fossem causados a terceiros pelo lançamento de fogo de artificio, não se considerando terceiros os componentes da Comissão de Festas segurada e as pessoas encarregadas do lançamento do fogo.
III - "Pessoas encarregadas do lançamento do fogo" são os individuos incumbidos de fazer arder o fogo preso e de proceder ao lançamento dos foguetes de estoiro, podendo como tal considerar-se ainda os individuos encarregados de ajudar na actividade de fazer arder o fogo ou de auxiliar no acto de lançamento dos foguetes.
IV - Tendo a vitima limitado a sua actividade ao transporte de foguetes para junto do pirotecnico, que os lançava para o ar, e a mesma considerada terceiro para efeitos do contrato de seguro, ficando a coberto do mesmo.