Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003629 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO QUESTÃO DE DIREITO TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030713971 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO 1984 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Envolve questão de direito, a interpretação da declaração negocial que deva ser feita por aplicação dos criterios estabelcidos nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil. II - Nos termos da clausula 7 das condições especiais do contrato de seguro, apenas ficavam a coberto os danos materiais ou corporais que não fossem causados a terceiros pelo lançamento de fogo de artificio, não se considerando terceiros os componentes da Comissão de Festas segurada e as pessoas encarregadas do lançamento do fogo. III - "Pessoas encarregadas do lançamento do fogo" são os individuos incumbidos de fazer arder o fogo preso e de proceder ao lançamento dos foguetes de estoiro, podendo como tal considerar-se ainda os individuos encarregados de ajudar na actividade de fazer arder o fogo ou de auxiliar no acto de lançamento dos foguetes. IV - Tendo a vitima limitado a sua actividade ao transporte de foguetes para junto do pirotecnico, que os lançava para o ar, e a mesma considerada terceiro para efeitos do contrato de seguro, ficando a coberto do mesmo. | ||