Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084848
Nº Convencional: JSTJ00022292
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199403100848482
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG724
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5615
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O executado / não devedor não tem o direito de concorrer à arrematação em hasta pública de coisa (sua) hipotecada.
II - É nula a venda judicial em que intervenha como adquirente o executado / não devedor (dono da coisa a arrematar) por a lei não permitir que não se produza a transferência da propriedade da coisa (artigos 280 e 824, ambos do Código Civil).