Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022292 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO VENDA JUDICIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100848482 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG724 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5615 | ||
| Data: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O executado / não devedor não tem o direito de concorrer à arrematação em hasta pública de coisa (sua) hipotecada. II - É nula a venda judicial em que intervenha como adquirente o executado / não devedor (dono da coisa a arrematar) por a lei não permitir que não se produza a transferência da propriedade da coisa (artigos 280 e 824, ambos do Código Civil). | ||