Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003649
Nº Convencional: JSTJ00018457
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AGRAVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ199303310036494
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 382/91
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No agravo interposto na 2 instância em processo laboral, o requerimento de interposição desse recurso deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá esta ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso (artigos 75 n. 1 e 76 n. 1 do Código do Processo de Trabalho)