Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018457 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO AGRAVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310036494 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 382/91 | ||
| Data: | 01/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No agravo interposto na 2 instância em processo laboral, o requerimento de interposição desse recurso deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá esta ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso (artigos 75 n. 1 e 76 n. 1 do Código do Processo de Trabalho) | ||