Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004358 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806080669952 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revogação situa-se a meio termo entre a resolução e a denuncia, operando com eficacia ex nunc; são os proprios sujeitos do contrato que destroem livremente a sua eficacia. II - Ha revogação do contrato de arrendamento quando, por acordo celebrado entre as partes, o arrendatario desiste de todo e qualquer direito que porventura tenha sobre o arrendado, ao qual, por isso renuncia e se obriga a entregar, ate certa data, livre de coisas e pessoas. III - O acordo firmado tem de ser pontualmente cumprido - artigo 406 do Codigo Civil - com a entrega do arrendado, visto a restituição so poder ser recusada nos casos previstos na lei - artigo 1311, n. 2, do Codigo Civil - o que ai não sucede. | ||