Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066995
Nº Convencional: JSTJ00004358
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197806080669952
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revogação situa-se a meio termo entre a resolução e a denuncia, operando com eficacia ex nunc; são os proprios sujeitos do contrato que destroem livremente a sua eficacia.
II - Ha revogação do contrato de arrendamento quando, por acordo celebrado entre as partes, o arrendatario desiste de todo e qualquer direito que porventura tenha sobre o arrendado, ao qual, por isso renuncia e se obriga a entregar, ate certa data, livre de coisas e pessoas.
III - O acordo firmado tem de ser pontualmente cumprido - artigo
406 do Codigo Civil - com a entrega do arrendado, visto a restituição so poder ser recusada nos casos previstos na lei - artigo 1311, n. 2, do Codigo Civil - o que ai não sucede.