Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044353
Nº Convencional: JSTJ00020004
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199307010443533
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3622/92
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 494 do Código Civil, quando a responsabilidade se funda na mera culpa, poderá a indemnização ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem.
II - Para a fixação da indemnização devida por acidente de viação, é indiferente a situação económica da companhia seguradora para a qual seja transferida a responsabilidade civil.