Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078087
Nº Convencional: JSTJ00001282
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: PROVA PERICIAL
EXAME
QUESITOS
PROVAS
Nº do Documento: SJ199003200780871
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 811/88
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constituindo prova pericial por não ter sido obtido segundo os tramites do artigo 568 e seguintes do Codigo de Processo Civil, a apreciação do exame hematologico e feita livremente - artigo 655, n. 1, do Codigo de Processo Civil - segundo a convicção que o Tribunal tenha formado acerca do facto ou factos quesitados.