Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032431 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703120000143 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/96 | ||
| Data: | 09/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO PROC PENAL VOLIII PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) há falta de motivação; b) nas conclusões da motivação não indicar os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso. II - A causa da rejeição referida em c) tem a ver com as razões processuais ou de mérito. III - É de rejeitar o recurso quando o recorrente não indica de forma expressa e inequívoca as normas jurídicas que, em seu entender, foram violadas. | ||