Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P014
Nº Convencional: JSTJ00032431
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: SJ199703120000143
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 47/96
Data: 09/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO PROC PENAL VOLIII PAG340.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há lugar à rejeição do recurso quando: a) há falta de motivação; b) nas conclusões da motivação não indicar os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso.
II - A causa da rejeição referida em c) tem a ver com as razões processuais ou de mérito.
III - É de rejeitar o recurso quando o recorrente não indica de forma expressa e inequívoca as normas jurídicas que, em seu entender, foram violadas.