Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1032
Nº Convencional: JSTJ00035427
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199901260010321
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1503/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Era de indeferir liminarmente uma petição inicial em que, face aos factos aí articulados e documentos que a acompanhavam, era manifesto que a pretensão do autor não podia proceder.
II - Ocorre esta situação quando, numa acção de impugnação pauliana, da petição e documentos juntos resulta que os actos de diminuição da garantia patrimonial não foram praticados pela devedora nem incidiram sobre bens desta.