Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071351
Nº Convencional: JSTJ00018362
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198403150713512
Data do Acordão: 03/15/1984
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : i - Provando-se apenas que o Autor saíu do domícilio conjugal, mas não os motivos, nada se pode concluir sobre quem recai a culpa dessa circunstância, pelo que tal facto só por si nada diz quanto ao cônjuge culpado, sendo totalmente inócuo.
II - Tendo a Ré sido vencida quanto ao seu pedido de declaração do Autor como principal e único culpado do divórcio, como quanto à veracidade do facto fundamental alegado pelo Autor - separação de facto por mais de seis anos - é ela a responsável pelo pagamento das custas da acção.