Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018362 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198403150713512 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | i - Provando-se apenas que o Autor saíu do domícilio conjugal, mas não os motivos, nada se pode concluir sobre quem recai a culpa dessa circunstância, pelo que tal facto só por si nada diz quanto ao cônjuge culpado, sendo totalmente inócuo. II - Tendo a Ré sido vencida quanto ao seu pedido de declaração do Autor como principal e único culpado do divórcio, como quanto à veracidade do facto fundamental alegado pelo Autor - separação de facto por mais de seis anos - é ela a responsável pelo pagamento das custas da acção. | ||