Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038022
Nº Convencional: JSTJ00026169
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198511060380223
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena está reservada para os casos em que bastem a simples censura do facto e a ameaça da pena para afastar o delinquente da criminalidade (artigo 48, n. 2 do Código Penal).