Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078062
Nº Convencional: JSTJ00028195
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
DEFESA
CONTESTAÇÃO
RECURSO
DOCUMENTO
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198912140780622
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Registada a favor do Autor transmissão de um prédio com suas dependências, incluindo uma cave, e não tendo o Réu na contestação procurado ilidir a presunção de propriedade que, de tal registo, advém para o Autor, torna-se irrelevante a impugnação da aquisição por usucapião pelo Autor também invocada.
II - Dado que toda a defesa deve ser deduzida na contestação, salvo casos excepcionais de superveniência ou de conhecimento oficioso, o tribunal não tem de ocupar-se de meios de defesa que o Réu só veio pretender utilizar em alegação de recurso.
III - Não tendo sido posta em causa a assinatura aposta em documento, nem tampouco sido suscitada qualquer dúvida sobre o seu próprio texto, não há que colocá-lo em sede de interpretação, sendo inadmissível para tanto a produção de prova testemunhal.
IV - Assim, se o documento diz respeito a um contrato de arrendamento em que apenas se refere como objecto de locação, de um prédio, o respectivo rés-do-chão, nada autoriza a concluír que nele se quiz também incluír uma "cave".